Beneficios aos Portadores de Doenças

IMPOSTO DE RENDA

As pessoas portadoras de doenças listadas abaixo têm direito a isenção de Imposto de Renda e devem, obrigatoriamente, ter atendimento prioritário na Justiça como acontece com as pessoas que tem 60 anos ou mais.

  1. Pessoas que sofreram acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional;
  2. Tuberculose ativa;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Neoplasia (câncer) maligna;
  6. Cegueira;
  7. Hanseníase;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante (lesão da coluna);
  12. Nefropatia grave (insuficiência renal);
  13. Hepatopatia grave (grave deficiência funcional do fígado);
  14. Estados avançados da doença de Paget – osteíte deformante (destruição progressiva de ossos e posterior reconstrução de um osso desorganizado);
  15. Contaminação por radiação;
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (AIDS);

Para ter direito à isenção basta comparecer a uma agência da Receita Federal, munido dos exames médicos e do laudo que ateste a doença e requerer o benefício. No momento da declaração do imposto de renda há a possibilidade de informar a isenção.

Essa isenção perdura até mesmo após a cura.

Caso o órgão não conceda o benefício basta procurar um advogado para, através da Justiça Federal, impetrar mandado de segurança para adquirir o direito.

 

APOSENTADORIA

Os contribuintes do INSS, que são portadores das doenças ou afecções acima indicadas, têm direito a aposentadoria e excluem a exigência de carência (tempo de recolhimento) para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

No caso da aposentadoria o valor é de 100% do salário de benefício (esse valor é informado pelo INSS).

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa – conhecida como “grande invalidez” – poderá ser acrescido de 25%.

Da mesma forma como acontece com o imposto de renda, caso o órgão previdenciário não conceda a aposentadoria, basta procurar um advogado para entrar com ação na Justiça para fazer o INSS cumprir a lei.