IMPOSTO DE RENDA
As pessoas portadoras de doenças listadas abaixo têm direito a isenção de Imposto de Renda e devem, obrigatoriamente, ter atendimento prioritário na Justiça como acontece com as pessoas que tem 60 anos ou mais.
- Pessoas que sofreram acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia (câncer) maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante (lesão da coluna);
- Nefropatia grave (insuficiência renal);
- Hepatopatia grave (grave deficiência funcional do fígado);
- Estados avançados da doença de Paget – osteíte deformante (destruição progressiva de ossos e posterior reconstrução de um osso desorganizado);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (AIDS);
Para ter direito à isenção basta comparecer a uma agência da Receita Federal, munido dos exames médicos e do laudo que ateste a doença e requerer o benefício. No momento da declaração do imposto de renda há a possibilidade de informar a isenção.
Essa isenção perdura até mesmo após a cura.
Caso o órgão não conceda o benefício basta procurar um advogado para, através da Justiça Federal, impetrar mandado de segurança para adquirir o direito.
APOSENTADORIA
Os contribuintes do INSS, que são portadores das doenças ou afecções acima indicadas, têm direito a aposentadoria e excluem a exigência de carência (tempo de recolhimento) para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
No caso da aposentadoria o valor é de 100% do salário de benefício (esse valor é informado pelo INSS).
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa – conhecida como “grande invalidez” – poderá ser acrescido de 25%.
Da mesma forma como acontece com o imposto de renda, caso o órgão previdenciário não conceda a aposentadoria, basta procurar um advogado para entrar com ação na Justiça para fazer o INSS cumprir a lei.